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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA, VENDA E INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS |
Pelo presente instrumento particular de compra, venda e instalação de equipamentos eletrônicos, de um lado a empresa RPSHOW COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.727/0001-83 e IE 797.789.826.111, situada na Rua Marechal Deodoro, 319, bairro Centro, CEP 14010-190, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, neste ato representada pelo sócio Fabiano Belo da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG nº 24.158.814-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 074.228.248-16, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, como COMPRADOR(A), a empresa:
DADOS DO COMPRADOR
| Razão Social Cesar augusto cherubim filho |
CNPJ 04.573.522/999 |
| Inscrição Estadual 39467134x |
Telefone (16) 99962-0507 |
| Endereço Adelmo perdiza 1231 |
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| CEP 14026390 |
Cidade / Estado Ribeirão preto - Sp |
| E-mail ccherubim@icloud.com |
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CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
O presente contrato tem por objeto a venda e instalação dos seguintes itens:
| Item | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Painel de led P3.9mm OUTDOOR 4x2m | 1 | R$ 52.000,00 | R$ 52.000,00 |
| 2 | Processador de video novastar vc2 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 3 | Estrutura metalica tipo porteira com suporte de paree | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 4 | Instalação, configuracao e frete | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 5 | R$ 0,00 | |||
| 6 | R$ 0,00 | |||
| Desconto | R$ 4.000,00 | |||
| Impostos Fiscais | % | |||
| Total Geral | R$ 48.000,00 | |||
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Principais Especificações Técnicas
Característica Especificação |
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O valor total da transação é de R$ 48.000,00.
2. Condição de pagamento: O pagamento sera feito da seguinte forma: R$ 30.000,00 pago no dia 17/04/2026 e saldo ate dia 20/12/2026 ou ate a entrega do servico instalado.
3. Dados bancários: PIX (CNPJ 43.738.727/0001-83) ou Banco do Brasil, Ag. 6504-8, C/C 23623-3.
CLÁUSULA 4ª – DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E PENALIDADES
1. Prazo e local: o produto deverá ser entregue e instalado até 20/12/2026 no endereço autorizado pela VENDEDORA, podendo ser alterado em acordo entre ambas as partes.
2. Multa por atraso da Vendedora: caso a instalação não ocorra no prazo estipulado por culpa exclusiva da VENDEDORA, ressalvadas greves ou paralisações de órgãos competentes, incidirá multa de 0,5% ao dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%.
3. Rescisão por falta de entrega: caso o produto não seja entregue, o contrato será rescindido com a devolução integral dos valores pagos ao COMPRADOR.
4. Inadimplência do Comprador: o atraso no pagamento sujeita o COMPRADOR ao ressarcimento de todas as despesas de cobrança judicial ou extrajudicial.
5. Endereço de instalação: Adelmo perdiza 1231.
6. Previsão de Isntalaçõa: 20/12/2026.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DO COMPRADOR
Para a viabilização da instalação, o COMPRADOR obriga-se a disponibilizar no local:
• Energia Elétrica: ponto de energia 220V com quadro de distribuição exclusivo e devidamente aterrado, dimensionado para a carga do painel.
• Conectividade: ponto de internet cabeada (RJ45) com sinal estável próximo à controladora.
• Estrutura de Apoio: garantir que o local de fixação possua sustentação estrutural para o peso do painel e da estrutura metálica.
CLÁUSULA 6ª – DA GARANTIA
1. Prazo: 365 dias de garantia eletrônica e estrutural contra defeitos de fabricação.
A garantia não cobre:
• Mau uso ou negligência
• Oscilações ou falhas na rede elétrica
• Danos causados por terceiros
• Instalações elétricas inadequadas
2. Exclusões e perda: a garantia não cobre danos causados por técnicos não autorizados ou caso ocorra a violação de lacres.
3. Manutenção: o custo de deslocamento durante o período de garantia R$ 0,00 por conta do COMPRADOR.
4. Desistência: no caso de desistência pelo COMPRADOR, o valor da entrada será retido para cobertura de prejuízos com material de fabricação personalizada.
CLÁUSULA 7ª – DA RESERVA DE DOMÍNIO
Até a quitação total do contrato, o equipamento permanecerá como propriedade da VENDEDORA.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão preto - Sp, com renúncia de qualquer outro.
Ribeirão Preto/SP, 17/04/2026.
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Cesar augusto cherubim filho
CNPJ: 39467134x
Comprador
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RPSHOW COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ: 43.738.727/0001-83
Vendedora
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Fernando José da Silva
CPF: 122.283.868-04
Testemunha 1
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Fabíola Cristina Gabriel
CPF: 308.244.968-92
Testemunha 2
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| Site: www.rpshow.com.br | WhatsApp: (16) 98220-8695 | Telefone: (16) 3900-1809 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 319, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14010-190 | E-mail: contato@rpshow.com.br |

