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CONTRATO DE LOCAÇÃO |
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado a empresa RPSHOW COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.727/0001-83 e IE 797.789.826.111, situada na Rua Marechal Deodoro, 319, bairro Centro, CEP 14010-190, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, neste ato representada pelo sócio Fabiano Belo da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG nº 24.158.814-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 074.228.248-16, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, doravante denominada LOCADORA; e, de outro lado, como LOCATÁRIO(A), a empresa:
Dados da Instalação:
1.2 O presente contrato tem como objeto a locação dos equipamentos, de propriedade da
LOCADORA, que serão utilizados exclusivamente pelo(a) LOCATÁRIO(A) para sua
publicidade local própria, conforme descritos no termo de locação.
1.3 Os equipamentos citados no termo de locação serão utilizados exclusivamente para a execução
dos serviços contratados e serão instalados no endereço indicado pelo(a) LOCATÁRIO(A).
DADOS DO LOCATÁRIO
| Razão Social CLUBE MOTORS - CONVENIOS AUTOMOTIVOS LTDA | CNPJ 24.735.689/0001-60 |
| Inscrição Estadual 91032448-94 | Telefone (16) 9186-0592 |
| Endereço AV Marechal Floriano Peixoto,3228 | |
| CEP 80220-001 | Cidade / Estado Curitiba - Paraná |
| E-mail michel@clubemotorsbrasil.com.br | |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO ALUGUEL
1.1 Valor estimado do bem: R$ 60.000,00| Item | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Painel de Led P3.9mm | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
| 2 | Microfones sem fio normal | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 3 | Mesa de som | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 4 | Caixas ativas sistema torre | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 5 | Refletores Strobos | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 6 | Palco 4x3metros X 30cm de altura / 1 operador de audio | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Desconto | ||||
| Impostos Fiscais | % | |||
| Total Geral | R$ 7.000,00 | |||
| Observações Montagem dia 17/04 apos as 21:00hs |
| Data 18/04/2026 a 18/04/2026 |
| Local da Instalação Wyndham Garden Ribeirao Preto Convention Endereço: Av. Wladimir Meirelles Ferreira, 856 - Jardim Botânico, Ribeirão Preto - SP, 14021-630 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO
2.1 Os equipamentos locados serão instalados no endereço indicado pelo(a) LOCATÁRIO(A) no termo de adesão. 2.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, a LOCADORA atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença do(a) LOCATÁRIO(A) ou de representante/técnico por este autorizado.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO(A)
3.1 É de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos, incluindo conduítes, canaletas, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e, quando necessário, autorizações para instalação no local, sem qualquer ônus para a LOCADORA. 3.2 É de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se com a guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à LOCADORA. 3.3 O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá ceder a qualquer título a terceiros, sem prévia autorização escrita da LOCADORA, sendo proibido seu compartilhamento ou sublocação. 3.4 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos nos locais adequados e indicados pela LOCADORA, observadas as condições da rede elétrica e as condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos. 3.5 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela LOCADORA tenham acesso e manuseio dos equipamentos sempre que necessário. 3.6 O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas observadas deverão ser comunicadas à LOCADORA com a maior brevidade possível. 3.7 Em caso de dano, depreciação por mau uso, perda, extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá ressarcir a LOCADORA pelo valor total dos bens à época do fato, observando-se o valor de mercado. 3.8 O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a responder e a indenizar a LOCADORA e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas decorrentes do uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos equipamentos locados. 3.9 O(A) LOCATÁRIO(A) deverá restituir todos os bens à LOCADORA em caso de rescisão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, ficando autorizada a LOCADORA a proceder com a retirada dos equipamentos caso não ocorra a devolução espontânea. 3.10 Em caso de dano, depreciação por mau uso, perda ou extravio, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá restituir à LOCADORA os valores correspondentes às perdas e danos, considerando o valor de mercado dos bens.CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação dos serviços, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá pagar à LOCADORA os valores e condições descritos no termo de adesão. 4.2 O aluguel deverá ser pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) na data acordada, mediante fatura de cobrança enviada pela LOCADORA no endereço indicado, por WhatsApp ou por correio eletrônico. 4.3 O pagamento total será de R$ 7.000,00, a ser pago da seguinte forma: 50% na assinatura do contrato para reserva do equipamento e saldo na montagem. 4.4 Em caso de descumprimento da obrigação até a data de vencimento, sujeitará o(a) LOCATÁRIO(A), independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor do débito, acrescida de juros mensais de 1%, além das medidas judiciais cabíveis. 4.5 Dados Bancários: PIX (CNPJ 43.738.727/0001-83) ou Banco do Brasil, Ag. 6504-8, C/C 23623-3..CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO
5.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará a rescisão deste instrumento. 5.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do termo de adesão e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes.CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo eleito pelas partes o foro da Comarca da cidade de Curitiba, Estado de Paraná, para dirimir quaisquer questões referentes ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando sob coação, estado de necessidade ou qualquer outra forma de vício de consentimento, tendo pleno conhecimento de todos os direitos e obrigações assumidos na data da assinatura.Ribeirão Preto – SP, 09/04/2026
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Contratante
CLUBE MOTORS - CONVENIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ: 24.735.689/0001-60 |
Contratado
RPSHOW COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ: 43.738.727/0001-83 |
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Fernando José da Silva
CNPJ: 43.738.727/0001-83
Testemunha 1 |
Fabíola Cristina Gabriel
CNPJ: 43.738.727/0001-83
Testemunha 2 |
| Site: www.rpshow.com.br | WhatsApp: (16) 98220-8695 | Telefone: (16) 3900-1809 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 319, Centro, Ribeirão Preto - SP, 14010-190 | E-mail: contato@rpshow.com.br |

