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Gerador de Contrato de Locação Fixa

Dados do Locatário

Representante Legal

Vigência da Locação

📅 Início da vigência do contrato
⚠️ Data prevista para instalação
🔄 Calculada pelo prazo em meses
Mínimo recomendado: 30 dias

Equipamentos Locados

Selecione um modelo e digite largura/altura para calcular

Condições de Pagamento

⚠️ Valor de reposição — usado em caso de perda, roubo ou dano total

Considerações Finais

Testemunhas

Contratos Salvos 0

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Nº DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIXA: CARREGANDO...

Pelo presente instrumento particular de locação de equipamentos eletrônicos, de um lado a empresa RPSHOW COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.727/0001-83 e IE 797.789.826.111, situada na Rua Marechal Deodoro, 319, bairro Centro, CEP 14010-190, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, neste ato representada pelo sócio Fabiano Belo da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG nº 24.158.814-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 074.228.248-16, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, doravante denominada LOCADOR; e, de outro lado, como LOCATÁRIO, a empresa:

DADOS DO LOCATÁRIO
Razão Social:
_________
CNPJ/CPF:
_________
Contato:
_________
Inscrição Estadual:
_________
Telefone:
_________
E-mail:
_________
Endereço:
_________, _________
Cidade/Estado:
_________/__ - CEP: _________
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: _________ | CPF: _________ | RG: _________ | Cargo: _________
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO FIXA de equipamentos de DISPLAY DE LED descritos neste instrumento, destinados à utilização permanente no estabelecimento do LOCATÁRIO, pelo prazo e nas condições aqui estabelecidas, não se configurando como locação para eventos pontuais.
Valores ocultados — versão para apresentação ao cliente
Valor por extenso: Zero reais.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O presente contrato terá vigência conforme especificado abaixo, com renovação automática por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito.
📅 Início da Vigência: _________
📅 Término da Vigência: _________
⏱️ Prazo: _________
🔧 Data de Instalação: _________
📍 Local de Instalação: _________
📞 Contato no Local: _________
📈 Índice de Reajuste: IPCA
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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
CLÁUSULA 3ª - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
📏 Dimensão: _________
📐 Área Total: _________
📦 Gabinetes: _________
📺 Resolução: _________
🔢 Pixel Pitch: _________
🗂️ Gabinete (LxA): _________
💡 Brilho: _________
🛡️ IP: _________
⚡ Consumo: _________
🔄 Refresh: _________
⚖️ Peso/Gab.: _________
🔍 Scan: _________
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O valor mensal da locação é de R$ 0,00.
2. Condição de pagamento: _________.
3. O valor será reajustado anualmente pelo índice IPCA, ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo.
4. O atraso no pagamento ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
5. Dados bancários para pagamento: PIX (CNPJ 43.738.727/0001-83) ou Banco do Brasil, Ag. 6504-8, C/C 23623-3.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR (RPSHOW)
O LOCADOR obriga-se a:
• Fornecer os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e devidamente testados.
• Realizar a instalação e configuração inicial no local indicado pelo LOCATÁRIO.
• Prestar suporte técnico remoto durante toda a vigência do contrato.
• Realizar manutenção preventiva a cada 6 (seis) meses, sem custo adicional.
• Substituir equipamentos com defeito em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após comunicação formal.
• Somente o técnico designado pelo LOCADOR poderá intervir nos equipamentos instalados.
• Retirar os equipamentos ao término da vigência, em data a ser combinada.
CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO obriga-se a:
• Efetuar os pagamentos mensais conforme cláusula 4ª, nas datas convencionadas.
• Disponibilizar energia elétrica estabilizada (220V ou 110V conforme especificação do equipamento) com circuito exclusivo e devidamente aterrado.
• Disponibilizar internet cabeada (RJ45) com sinal estável próximo à controladora, se necessário para operação remota.
• Garantir acesso livre e seguro para instalação, manutenção preventiva e retirada dos equipamentos.
• Zelar pela conservação e segurança dos equipamentos em suas dependências.
• Não permitir manuseio, modificação, desmontagem ou realocação dos equipamentos sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR.
• Comunicar imediatamente ao LOCADOR qualquer dano, falha ou irregularidade nos equipamentos.
• Responsabilizar-se por danos causados por rede elétrica inadequada, descarga elétrica, vandalismo, furto ou manuseio por terceiros não autorizados.
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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
CLÁUSULA 7ª - DANOS E RESPONSABILIDADES
• Será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO todo e qualquer dano sofrido no equipamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
• Problemas decorrentes de rede elétrica inadequada, tensão instável ou instalações elétricas do estabelecimento que ocasionem danos aos equipamentos são de responsabilidade do LOCATÁRIO.
• Em caso de dano, perda ou furto, o LOCATÁRIO arcará com o custo de reparação ou reposição pelo valor patrimonial declarado na Cláusula 7-A, conforme avaliação técnica do LOCADOR.
CLÁUSULA 7-A - VALOR PATRIMONIAL E REPOSIÇÃO
Para fins de ressarcimento em caso de perda total, furto, roubo ou dano irreparável dos equipamentos locados, as partes declaram e concordam que o valor de reposição dos equipamentos é de R$ _________ (valor patrimonial declarado), correspondente ao custo de aquisição de equipamento novo de mesma especificação técnica na data da ocorrência.

• Número de série / controle patrimonial: _________.
• O valor acima será corrigido anualmente pelo índice IPCA, refletindo a variação de mercado dos equipamentos.
• O LOCATÁRIO declara estar ciente do valor patrimonial dos equipamentos e de sua responsabilidade sobre eles durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA 8ª - RESCISÃO CONTRATUAL
• Qualquer das partes poderá rescindir o contrato ao término do período de vigência, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 30 dias.
• A rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO, antes do término da vigência, implicará multa compensatória equivalente a 2 (duas) mensalidades do valor vigente na época da rescisão.
• A rescisão antecipada pelo LOCADOR, salvo por inadimplência do LOCATÁRIO ou caso fortuito/força maior, implicará aviso prévio de 60 (sessenta) dias ou indenização equivalente.
• Considera-se rescisão por justa causa do LOCADOR: inadimplência superior a 30 (trinta) dias, uso indevido dos equipamentos, ou descumprimento de cláusulas deste contrato.
• Em caso de rescisão, os equipamentos deverão ser devolvidos ao LOCADOR no estado de conservação em que foram entregues, ressalvado o desgaste natural pelo uso.
CLÁUSULA 8-A - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
• O presente contrato se renovará automaticamente por períodos iguais ao originalmente contratado, caso nenhuma das partes manifeste, por escrito, a intenção de não renovar, com antecedência mínima de 30 dias antes do término.
• Na renovação, os valores serão reajustados pelo índice IPCA acumulado no período.
CLÁUSULA 9ª - FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Os equipamentos são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva do LOCADOR durante toda a vigência e após o término do contrato.
• O LOCATÁRIO não poderá ceder, sublocar ou transferir os equipamentos a terceiros sem anuência prévia e por escrito do LOCADOR.
• Custo de deslocamento para atendimento técnico fora do escopo da manutenção preventiva semestral: R$ 600,00 por chamada.
• O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para exibição de conteúdo lícito no estabelecimento do LOCATÁRIO, sendo vedada a exibição de conteúdo ilegal, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.
• Qualquer alteração às condições deste contrato deverá ser feita por meio de Aditivo Contratual, assinado por ambas as partes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nenhuma consideração adicional.
Ribeirão Preto/SP,
_________
LOCATÁRIO
RPSHOW COM. IMP. E EXP. LTDA
LOCADOR
Fernando José da Silva
CPF: 122.283.868-04
Fabiola Cristina Gabriel da Silva
CPF: 308.244.962-92
📄 NOTA PROMISSÓRIA
Vinculada ao Contrato de Locação Fixa de Equipamentos Eletrônicos
Ribeirão Preto/SP,
VALOR DA NOTA PROMISSÓRIA
R$ 0,00
Zero reais

Aos ___, eu/nós abaixo assinado(s), na qualidade de DEVEDOR(A) PRINCIPAL e SOLIDÁRIO(A),


_________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº _________, com sede em _________, neste ato representada por _________, portador(a) do CPF nº _________, RG nº _________,


PAGAREI INCONDICIONALMENTE à RPSHOW COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.727/0001-83, ou à sua ordem, a quantia de R$ 0,00 (Zero reais), a título de CAUÇÃO / GARANTIA vinculada ao Contrato de Locação Fixa nº .

CONDIÇÕES:
• Esta nota promissória tem caráter de garantia e será devolvida ao emitente após a vistoria dos equipamentos locados e comprovada a ausência de danos.
• Em caso de danos aos equipamentos ou descumprimento contratual, esta nota poderá ser executada pelo valor integral ou proporcional ao dano apurado.
• O valor desta nota não é cumulativo com o valor da locação; representa exclusivamente a garantia caucionária.
• Esta nota é protestável em caso de inadimplemento, nos termos da Lei nº 7.357/85 e Lei nº 5.474/68.
• Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP para quaisquer questões decorrentes desta cédula.
_________
EMITENTE / DEVEDOR(A)
CPF/CNPJ: _________
RPSHOW COM. IMP. E EXP. LTDA
BENEFICIÁRIO / CREDOR
CNPJ: 43.738.727/0001-83
TESTEMUNHAS:
Fernando José da Silva
CPF: 122.283.868-04
Fabiola Cristina Gabriel da Silva
CPF: 308.244.962-92
RECONHECIMENTO DE FIRMA RECOMENDADO — Para maior segurança jurídica, recomenda-se o reconhecimento de firma em cartório.
Este título é regido pela Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque) aplicada subsidiariamente e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966).