CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
CLÁUSULA 7ª - DANOS E RESPONSABILIDADES
• Será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO todo e qualquer dano sofrido no equipamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
• Problemas decorrentes de rede elétrica inadequada, tensão instável ou instalações elétricas do estabelecimento que ocasionem danos aos equipamentos são de responsabilidade do LOCATÁRIO.
• Em caso de dano, perda ou furto, o LOCATÁRIO arcará com o custo de reparação ou reposição pelo valor patrimonial declarado na Cláusula 7-A, conforme avaliação técnica do LOCADOR.
CLÁUSULA 7-A - VALOR PATRIMONIAL E REPOSIÇÃO
Para fins de ressarcimento em caso de perda total, furto, roubo ou dano irreparável dos equipamentos locados, as partes declaram e concordam que o valor de reposição dos equipamentos é de R$ _________ (valor patrimonial declarado), correspondente ao custo de aquisição de equipamento novo de mesma especificação técnica na data da ocorrência.
• Número de série / controle patrimonial: _________.
• O valor acima será corrigido anualmente pelo índice IPCA, refletindo a variação de mercado dos equipamentos.
• O LOCATÁRIO declara estar ciente do valor patrimonial dos equipamentos e de sua responsabilidade sobre eles durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA 8ª - RESCISÃO CONTRATUAL
• Qualquer das partes poderá rescindir o contrato ao término do período de vigência, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de 30 dias.
• A rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO, antes do término da vigência, implicará multa compensatória equivalente a 2 (duas) mensalidades do valor vigente na época da rescisão.
• A rescisão antecipada pelo LOCADOR, salvo por inadimplência do LOCATÁRIO ou caso fortuito/força maior, implicará aviso prévio de 60 (sessenta) dias ou indenização equivalente.
• Considera-se rescisão por justa causa do LOCADOR: inadimplência superior a 30 (trinta) dias, uso indevido dos equipamentos, ou descumprimento de cláusulas deste contrato.
• Em caso de rescisão, os equipamentos deverão ser devolvidos ao LOCADOR no estado de conservação em que foram entregues, ressalvado o desgaste natural pelo uso.
CLÁUSULA 8-A - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
• O presente contrato se renovará automaticamente por períodos iguais ao originalmente contratado, caso nenhuma das partes manifeste, por escrito, a intenção de não renovar, com antecedência mínima de 30 dias antes do término.
• Na renovação, os valores serão reajustados pelo índice IPCA acumulado no período.
CLÁUSULA 9ª - FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Os equipamentos são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva do LOCADOR durante toda a vigência e após o término do contrato.
• O LOCATÁRIO não poderá ceder, sublocar ou transferir os equipamentos a terceiros sem anuência prévia e por escrito do LOCADOR.
• Custo de deslocamento para atendimento técnico fora do escopo da manutenção preventiva semestral: R$ 600,00 por chamada.
• O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para exibição de conteúdo lícito no estabelecimento do LOCATÁRIO, sendo vedada a exibição de conteúdo ilegal, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.
• Qualquer alteração às condições deste contrato deverá ser feita por meio de Aditivo Contratual, assinado por ambas as partes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nenhuma consideração adicional.
Ribeirão Preto/SP,
RPSHOW COM. IMP. E EXP. LTDALOCADOR
Fernando José da SilvaCPF:
122.283.868-04
Fabiola Cristina Gabriel da SilvaCPF:
308.244.962-92